O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido para confirmar o ato nº 39/2010 da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) a fim de garantir o acesso de advogados aos tribunais do Estado usando apenas camisa e calça social. O relator do pedido de providências (0000853-87.2010.2.00.0000), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, disse que “não cabe ao CNJ ratificar atos da OAB porque não há vinculação entre os dois órgãos”. O pedido, segundo o conselheiro, foi considerado indevido já que o CNJ não tem competência para mudar ou mesmo confirmar ato de seccional da OAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar os profissionais do uso de terno e gravata em função do calor que tem feito no Rio de Janeiro nos últimos dias. Contudo, a entidade temia que houvesse resistência por parte dos magistrados e pediu ao CNJ para confirmar o ato da OAB. Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, o ato “independe de ratificação, parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis”. O pedido foi analisado e arquivado nesta quarta-feira (10/02).
EF/EN
Agência CNJ de Notícias