CNJ anula concurso para juiz em Tocantins

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o V concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins. Numa decisão inédita, o Conselho optou pelo cancelamento, após examinar representação impetrada pela Associação Juízes para a Democracia e constatar irregularidades na realização do certame.

Uma das alegações da Associação foi de que o concurso não contou com a participação de um representante da OAB, descumprindo assim o estabelecido no inciso I do artigo 93 da Constituição Federal, que estabelece o acompanhamento da OAB em todas as fases do certame.

Outra irregularidade seria a previsão no concurso de uma investigação social reservada, o que possibilitaria a eliminação de candidatos por critérios subjetivos.  Além disso, o edital permitiria ainda que alguns candidatos fossem submetidos a exames complementares, ferindo assim a isonomia de tratamento.

E, por fim, realizada a prova objetiva, constatou-se a repetição de 22 perguntas aplicadas em concursos já realizados.

Devido a essas questões, o concurso já havia sido suspenso pelo TRF da 1º Região, atendendo agravo de instrumento representado pela OAB tocantinense.

O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Eduardo Lorenzoni.