O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, nesta segunda-feira (30/04), a liberação de recursos financeiros para o pagamento dos precatórios federais de natureza alimentícia. Cerca de RS$ 4,5 bilhões foram destinados aos tribunais regionais federais, responsáveis por efetuarem o depósito desses valores, de acordo com seus cronogramas, nas contas dos beneficiários junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Desse valor total, R$ 2,5 bilhões correspondem ao pagamento de benefícios previdenciários – precatórios pagos em ações movidas contra a Previdência Social. Nesse caso, serão 43.954 pessoas beneficiadas em todo o País, de um total de 39.464 processos. Já para o pagamento dos precatórios do Fundo Nacional de Assistência Social, foram liberados aproximadamente R$ 31 milhões, que irão beneficiar 946 pessoas, de um total de 837 processos.
Aproximadamente R$ 1,5 bilhão foi liberado para pagar os demais precatórios alimentícios da Administração Direta da União e R$ 399 milhões para quitar os precatórios alimentícios de outras entidades (autarquias e fundações públicas federais).
Precatórios alimentícios – Precatórios são dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades. Na categoria alimentícia enquadram-se as ações relativas a salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Do CJF