Queixas de violência psicológica, seguidas de histórias de violência financeira, foram as mais frequentes na Central Judicial do Idoso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) de janeiro a agosto deste ano. A faixa etária dos 66 aos 75 anos é a que mais buscou ajuda. Em sua maioria, as pessoas agredidas que procuraram a Central são viúvas, do sexo feminino e sofrem violência principalmente de filhos do sexo masculino. A Região Administrativa com maior número de ocorrências é a de Brasília, com 17, seguida do Guará, 13, e de Planaltina e Ceilândia, com 12 queixas cada.
A pesquisa coletou dados de 32 localidades do Distrito Federal e traçou a incidência de sete tipos de violência, das oito que costumam ser praticadas contra pessoas idosas. Mais recorrente de todas, com 120 registros, a violência psicológica é praticada por meio de agressões verbais ou gestos que visam afetar a autoestima, a autoimagem ou a identidade da pessoa, ou ainda aterrorizá-la. É o caso dos insultos e das ameaças, por exemplo. A queixa é mais recorrente em Brasília, assim como a de violência financeira. Esta consiste na exploração indevida da renda e apropriação do patrimônio do idoso, através de práticas como a de obrigar a pessoa a contrair empréstimo, entre outras. Em todo o DF, foram quase cem casos dessa natureza.
Incapacidade – A violência física, com 57 casos trazidos à Central, concentrou-se no Guará, Ceilândia e Brasília. Ela se manifesta por tapas, empurrões ou qualquer outra forma de uso da força física para obrigar a pessoa idosa a fazer algo que não deseja, para ferir, causar dores. Pode levar à incapacidade ou até mesmo à morte da vítima. Uma forma de violência contra a cidadania da pessoa registrou quase cinquenta casos, a maior parte deles em Brasília, Sobradinho e Ceilândia – a violência institucional praticada pelos órgãos de atendimento ao idoso, por meio de recusa em prestar algum atendimento ou até por prestá-lo, mas com má qualidade.
Um total de 45 casos de negligência foram registrados, com prevalência no Recanto das Emas e em Ceilândia. Nesse grupo, encontram-se idosos cujas necessidades pessoais não são atendidas, seja em termos de segurança ou de higiene, por exemplo.
Menos frequentes foram os registros de abandono, com oito casos, quando ocorre a ausência ou recusa dos responsáveis, sejam eles familiares ou órgãos governamentais e não-governamentais, em prestar socorro e auxílio à pessoa idosa que necessite de proteção.
Apenas dois casos de autonegligência foram registrados, conduta da própria pessoa idosa que emeaça sua saúde ou integridade física e mental, como não se alimentar ou recusar medicação. Nenhum caso de violência sexual foi relatado. Este seria a prática de ato ou jogo sexual com a pessoa sem o seu consentimento, como, por exemplo, relações sexuais forçadas.
Funcionamento – A Central funciona no Fórum de Brasília, no 4º andar do Bloco B, entre as alas A e B, e atende pelo telefone 3103.7609. Atua no atendimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Foi criada a partir de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução Nº 001, de 24 de fevereiro de 2006. Conta ainda com a cooperação técnica do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso – CEAJUR e da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.
A Central promove também a articulação com diversas instituições governamentais e não-governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa.
Do TJDFT