Central de conciliação e mediação de Pelotas (RS) seleciona voluntários

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A Central de Conciliação e Mediação do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, está selecionando voluntários interessados em atuar como conciliadores ou mediadores na Central a ser instalada no Foro de Pelotas e também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária.

Os requisitos para o exercício da atividade de conciliador ou mediador são possuir conduta ilibada, ser bacharel em direito ou ciências afins (serviço social, psicologia, filosofia, sociologia, ciência política, antropologia, história, pedagogia, administração, etc.) e não exercer a advocacia como atividade habitual, conforme regulamentado pela Resolução n.º 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com art. 8.º da Resolução, “o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ.”

Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico conciliacaoplt@tj.rs.gov.br<mailto:conciliacaoplt@tj.rs.gov.br>, ou realizar a entrega na sala 706 do Foro de Pelotas (Avenida Ferreira Viana, n.º 1134), após o que receberão informações adicionais e questionário a preencher.

O processo de seleção será presidido pelo juiz coordenador da Central e será efetivado por meio do exame dos currículos e questionários enviados pelos interessados e, caso necessário, também com recurso a entrevista.

Os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura antes do início da atividade.

A Central de Conciliação e Mediação de Pelotas – Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Central, a ser instalada em brece, tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação.

Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis, de Família e no Juizado Especial Cível poderão encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito com  a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.
Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Os Postos Avançados de Justiça Comunitária – Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses postos constituirão braços do Poder Judiciário situados bem próximos da população.

Nesses postos os interessados poderão buscar a solução de conflitos em que estejam envolvidos, gratuitamente, por meio do diálogo. Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto Avançado de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de resolução do conflito amigavelmente, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

Os Postos Avançados de Justiça Comunitária serão vinculados à Central de Conciliação e Mediação.

Para o magistrado coordenador da Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, “a criação dessas Centrais e desses Postos de Justiça Comunitária inauguram uma nova concepção de Justiça: Agora pode-se alcançar a solução de um conflito e mesmo a justiça por meio do diálogo, do acordo, sem custos ou burocracias, reservando-se o Poder Judiciário para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito amigavelmente”.

Fonte: TJRS