Cassada liminar que suspendia exigência feita a advogados trabalhistas no PR

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (5/2), cassar liminar que suspendia exigência feita pela Vara do Trabalho de Colombo, no Paraná, a advogados dotados de procuração dos seus clientes para sacar valores decorrentes do processo judicial. A vara determina que esses advogados comprovem, nos autos, o repasse dos valores sacados pertencentes a seus clientes, exigência esta que foi mantida com a decisão do CNJ.

Por maioria, os conselheiros cassaram a liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, em 28 de janeiro, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da Comarca. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) ao CNJ, no Pedido de Providências (PP, 0000340-17.2013.2.00.0000), de relatoria de Kravchychyn.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada à portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a OAB já havia questionado a determinação no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR), o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo.

A maioria do Plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha no PP, pela cassação da liminar. Em seu voto, o conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho. Com isso, a Vara pode continuar exigindo que os advogados dotados de procuração para sacar valores judiciais decorrentes de processos trabalhistas em nome de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias