A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que eles divulguem as novas regras para autorização de viagem de menores ao exterior. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 de CNJ, de abril deste ano, que será fixada nos cartórios de todo o Brasil, segundo pedido da Corregedoria. Agora para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, sem um dos pais ou responsáveis, o que não for acompanhar o menor na viagem deve comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização, pois o documento deve ser reconhecido por autenticidade (pessoalmente) e não mais por semelhança.
“A idéia é fazer com que os cartórios sejam agentes de divulgação das regras, para evitar incômodos na hora do embarque”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior visibilidade à resolução no exterior, a Corregedoria também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída de menores do Brasil. A Corregedoria solicita que o MRE informe sobre as novas exigências as associações e organizações de brasileiros no exterior, cadastradas no portal do ministério “Brasileiros no Mundo”.
O objetivo é fazer com que brasileiros que moram em outros países também fiquem cientes das mudanças, e providenciem o documento para evitar problemas nos casos em que crianças e adolescentes precisarem sair do território brasileiro. A exigência do reconhecimento por autenticidade (pessoalmente) da autorização visa dar maior segurança ao documento e foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. O objetivo também é evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque – acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias