Cargo de escrivão judicial poderá ter exigência de curso superior

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O curso superior completo, preferencialmente em Direito, poderá ser requisito para cargos de escrivão judicial em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solicitação foi feita pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais em Pedido de Providências (PP) 200810000004266 a ser apreciado nesta  terça-feira (24/06) em sessão plenária sob a relatoria do conselheiro Paulo Lôbo.  

O curso superior completo, preferencialmente em Direito, poderá ser requisito para cargos de escrivão judicial em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solicitação foi feita pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais em Pedido de Providências (PP) 200810000004266 a ser apreciado nesta  terça-feira (24/06) em sessão plenária sob a relatoria do conselheiro Paulo Lôbo.  

A exigência seria similar ao estabelecido na Resolução CNJ 48/ 2007, referente ao cargo de oficial de justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informaram concordar com a reivindicação, por entender importante o requisito.

SR/ MG