Carga programada facilita o trabalho de advogados de MS

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Com a concentração do horário de expediente do Poder Judiciário estadual das 12 às 19 horas, foi introduzido em setembro do ano passado o serviço de carga programada por meio do portal do TJMS. Em quase um ano de funcionamento do novo serviço, um total de 167 advogados utilizaram o sistema e foram cadastrados quase 1.800 pedidos.

No dia 1º de setembro de 2010, entrou em vigor o provimento nº 41, de 3 de agosto de 2010, que regulamentou o serviço de carga programada para melhorar e agilizar o atendimento aos advogados e jurisdicionados.

A medida levou em consideração o fato de todas as unidades judiciais do Estado possuírem conta de e-mail e estarem eletronicamente integradas e que o sistema de agendamento eletrônico permite maior controle e eficiência para administração e comodidade ao usuário.

Adepto do serviço desde sua implantação, o advogado Jayme Magalhães Júnior é o usuário que mais utiliza a carga programada no estado. Foram quase 500 pedidos ao longo deste primeiro ano de funcionamento. Ele aponta que um dos benefícios que a carga programada oferece é a comodidade de chegar ao cartório e o processo já estar separado para ele.

Magalhães Júnior afirma que a carga programada facilita e agiliza o procedimento de retirada de processos nos cartórios. No entanto, ele percebe que ainda são poucos os advogados que fazem uso do serviço.

Para utilizar a carga programada, basta acessar o link “Serviços” que está localizado no menu do lado esquerdo da página inicial do portal do TJMS e depois selecionar a opção “Carga Programada” e preencher os dados solicitados como nome, número da OAB, dentre outras informações como os dados do processo.

A carga dos autos é feita de acordo com a ordem cronológica dos pedidos e as solicitações podem ser agendadas com antecedência de até cinco dias úteis. Se a retirada do processo, por alguma razão, for inviável, a serventia judicial comunica o solicitante, por e-mail, informando sobre essa circunstância, até o fim do expediente forense do dia da solicitação.

Fonte: TJMS