A Comarca de Guarantã do Norte (715 km de Cuiabá) tem novos candidatos ao Conselho de Sentença para atuarem no próximo ano como jurados. Ao todo 38 pessoas atenderam ao convite da juíza diretora do Foro, Leilamar Aparecida Rodrigues, e se inscreveram. Foi realizada na comarca a campanha Exerça sua cidadania! Seja um jurado voluntário, deflagrada no dia 16 de outubro passado, que, por causa da grande procura, tiveram suas inscrições estendidas até a última sexta-feira (6 de novembro).
Cartilhas explicativas sobre o papel do jurado, o funcionamento do Tribunal do Júri, requisitos e impedimentos para atuação, além das fichas de inscrições foram disponibilizadas no Fórum local e em diversos estabelecimentos do município, como, agências bancárias, universidades, além de bancas de revista e empresas comerciais.
O próximo passo é a investigação social que apurará a liberação ou não dos candidatos para atuarem nos julgamentos. Os selecionados farão parte da lista de jurados da temporada 2010, prevista para ocorrer nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A gestora judiciária substituta, Jane Loci Weirich, destacou que atualmente o município conta com uma lista de 150 pessoas. E com os novos inscritos conseguirá seguir a determinação legal que prevê o intervalo de atuação de 12 meses. “Ainda faremos os estudos e investigações necessárias para assegurarem a atuação dos inscritos. Verificaremos os antecedentes criminais, por exemplo, e se não foi jurado no último ano”, explicou.
Na Comarca de Guarantã do Norte está sendo realizado um mutirão de julgamentos de processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2005, relacionados à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A previsão é que entre 45 e 50 júris populares sejam realizados ainda este ano.
Atribuições – O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri, instituição essa prevista na Constituição Federal, que tem a competência de julgar crimes dolosos contra a vida. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. Dentre os requisitos para ser jurado estão idade acima de 18 anos, notória idoneidade moral, pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) e não ter sido processado criminalmente. Já o Tribunal do Júri é composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Os jurados voluntários têm entre os benefícios o reconhecimento de prestação de serviço público relevante, presunção de idoneidade moral e prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária, benefícios acadêmicos, segundo critério adotado pela instituição de ensino. As normas referentes ao alistamento, atuação, deveres e direitos do corpo do Júri Popular estão previstas nos artigos 425 e seguintes do Código de Processo Penal.
Fonte: TJMT