Conselheiro defende que Congresso encerre omissões na lei sobre relações privadas

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O Congresso Nacional deveria efetivamente atuar para garantir direitos fundamentais nas relações entre sujeitos privados. A opinião é do desembargador federal Guilherme Calmon, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no seminário sobre os 25 anos da promulgação da Constituição Federal, realizado nesta sexta-feira (6/9), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Calmon, a intervenção do Legislativo é necessária para cobrir omissões do ordenamento jurídico brasileiro, como no caso da união homoafetiva, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.

“Na falta de qualquer positivação do nosso ordenamento jurídico sobre essas uniões, o STF acabou por estabelecer que, na interpretação do artigo 1.723, parágrafo primeiro do Código Civil, não se pode excluir a união entre pessoas do mesmo sexo. De certa forma, o Judiciário faz o que o Legislativo não vem fazendo. Que haja uma manifestação da instância própria acerca da admissibilidade ou não dessa entidade como entidade familiar”, afirmou Calmon, que também é professor doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e diretor-geral da Escola da Magistratura Federal da 2ª Região.  

O conselheiro citou outras situações que não são previstas pela legislação, como as técnicas de reprodução humana assistida. Calmon questionou se é admissível, segundo o ordenamento jurídico, uma viúva usar material genético do seu marido morto para engravidar ou uma mulher dar seus óvulos férteis a uma mulher com dificuldade de engravidar em troca do financiamento de sua gravidez. “De acordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina, é aceitável”, disse.

O palestrante que antecedeu o conselheiro Calmon, professor Humberto Ávila, criticou o que chamou de “subserviência intelectual grosseira” de parte da doutrina brasileira. Segundo ele, falta observar as particularidades da Constituição Federal e a realidade brasileira na hora de importar de outros países experiências do Direito. O especialista mencionou a importação do instituto da Medida Provisória, transplantado da Itália – sistema parlamentarista – e da modulação de efeitos, “cópia grotesca” do ordenamento jurídico alemão. “Precisamos ter humildade e altivez para produzir, no futuro, uma doutrina nacional de qualidade internacional”, afirmou.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias