Cadastro Nacional de Adoção é lançado no Maranhão

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O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi lançado oficialmente no Maranhão nesta sexta-feira (27/06), no auditório da Escola Superior de Magistratura (ESMAM), com palestra de Antônio Silveira Neto, membro do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção e enviado do CNJ ao Maranhão. O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que com ele pretende fazer cumprir o que determina a Constituição Federal, em seus Artigos 227 e 103-B, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 19 e 50, que visam garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi lançado oficialmente no Maranhão nesta sexta-feira (27/06), no auditório da Escola Superior de Magistratura (ESMAM), com palestra de Antônio Silveira Neto, membro do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção e enviado do CNJ ao Maranhão. O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que com ele pretende fazer cumprir o que determina a Constituição Federal, em seus Artigos 227 e 103-B, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 19 e 50, que visam garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Mais de uma centena de magistrados que atuam como juízes da infância e juventude em comarcas do estado assistiram à palestra do juiz, que explicou o funcionamento do CNA e sua importância. "Estamos visitando cada um dos estados para apresentar esse cadastro aos juízes", explicou. O prazo para a consolidação do cadastro é de 180 dias.

O sistema também vai preencher uma lacuna no que diz respeito às estatísticas das adoções no país. A coleta de dados vai permitir saber, com precisão, quantas são as crianças disponíveis para adoção no país, quanto tempo vem durando os processos, quantos são os pretendentes e se existe um perfil de crianças procuradas por eles "Não há estatísticas seguras no Brasil. O cadastro vai facilitar todo o processo, ajudar a compor o perfil das crianças e dos adotantes e repassar dados ao Executivo que possibilitem a criação de políticas públicas", informou Silveira Neto.

Dentre as vantagens que o cadastro unificado trará, está a quebra das barreiras territoriais para a adoção. Uma vez cadastrado no sistema, o candidato pode adotar crianças que estejam em qualquer lugar do país, independente de região, estado ou município. De um lado, milhares de crianças distribuídas em mais de seis mil abrigos no Brasil; do outro, pessoas que aguardam ansiosamente por uma oportunidade de adotar uma criança. Entre estes dois extremos, há a tradicional burocracia que dificulta todo o processo, em parte estimulada pela fragmentação das listas de pretendentes à adoção.

As Corregedorias-Gerais de Justiça serão administradoras do CNJ no respectivo estado e vão criar o acesso para os usuários que vão utilizar o sistema. De acordo com o corregedor de Justiça do Maranhão, o desembargador Jamil Gedeon, a Corregedoria fornecerá todas as condições necessárias para que os juízes possam cumprir suas funções nesse sentido.

O CNJ será o administrador em âmbito nacional e será o responsável por manter o sistema em funcionamento, modificar funcionalidades e manter a segurança do sistema e dos dados nele contido, além de fornecer senhas para as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça dos estados.
Etapas da adoção

O interessado em adotar uma criança deve comparecer ao juizado da infância e juventude da sua cidade. Caso não exista, deve procurar o juiz da sua comarca. É ele o responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção pela inserção desses dados da sua região, da sua cidade e é ele quem coordenará o processo.

O candidato passa por um processo de habilitação que inclui entrega de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz. Depois de aprovado, ele já estará apto à adoção, em qualquer parte do Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria (TJMA)