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Conselheiro fala ao microfone, sentado, na bancada do Conselho Nacional de Justiça.Conselheiro Marcio Luiz Freitas. 5ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Nova resolução amplia proteção a crianças e adolescentes sob ameaça de morte
O Poder Judiciário vai atuar, de forma cooperativa, na garantia de proteção a crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte. Foi aprovada, por unanimidade, resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos para esses casos específicos. O texto do Ato Normativo 0002524-91.2023.2.00.0000 foi analisado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6.ª Sessão Ordinária do órgão. A resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação. Leia mais

CNJ abre PAD contra juiz do Mato Grosso do Sul acusado de venda de sentença
AO Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou procedente a Revisão Disciplinar 0007912-43.2021.2.00.0000, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado do Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2023. O relator afastou a ocorrência de prescrição devido à natureza dos fatos apresentados à análise e, no mérito, entendeu haver elementos que justificam a procedência da revisão para modificar a decisão de origem que determinou o arquivamento do processo. Leia mais

Plenário abre PAD contra juíza do Trabalho da Bahia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em julgamento durante a 6.ª Sessão Plenária de 2023, a instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar reclamação contra a magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT5) Andrea Schwarz de Senna Moreira. A decisão foi tomada pelo colegiado de forma unânime, nos termos do voto do relator, o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, que recomendou ainda o afastamento da juíza do trabalho de suas funções. Na reclamação disciplinar, foram apontados indícios de improbidade e de suspeição da magistrada na condução de processo trabalhista. Leia mais

Juiz que se posicionou politicamente em período eleitoral é aposentado pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou por unanimidade o magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas à pena de aposentadoria compulsória. O juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi penalizado em função de sua participação ativa em atos político-partidários no período eleitoral de 2018. A decisão sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000197-18.2019.2.00.0000 ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023. Leia mais

Juiz do Tribunal do Júri que mandou advogado calar a boca é punido com censura
O O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz que determinou que o advogado do réu calasse a boca, por duas vezes, no transcurso de um julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, em Minas Gerais. “A contundência do magistrado no Tribunal do Júri não se confunde com desrespeito, com esse tipo de abordagem do profissional responsável pela defesa. E por isso proponho a aplicação da pena de censura reconhecendo que o magistrado incorreu em infração disciplinar”, afirmou o relator, conselheiro Marcello Terto. Leia mais

Outros Julgamentos
Item 6: Revisão Disciplinar 0010252-91.2020.2.00.0000

Relator: Conselheiro Mauro Martins
Assunto: Retomado o julgamento do processo em que o magistrado pede revisão da pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) contra ele por descumprimento de decisões proferidas em agravos de instrumento e em exceção de suspeição. O conselheiro João Paulo Schoucair votou pela procedência da revisão disciplinar, no sentido de desconstituir a pena e foi acompanhado pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Richard Pae Kim. O relator havia votado pela improcedência da revisão e foi seguido pela conselheira Jane Granzoto. O conselheiro Marcio Freitas pediu vistas.

Item 8: Revisão Disciplinar 0005889-27.2021.2.00.0000
Relator: Conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: Após o voto do relator Giovanni Olsson pela improcedência da revisão disciplinar, o conselheiro Mauro Martins pediu vistas. O magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) questiona a penalidade de disponibilidade por decisões em processos falimentares.

Item 10: Revisão Disciplinar 0006023-54.2021.2.00.0000
Relator: Conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vistas após o relator votar pela improcedência do pedido de revisão da pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra Whosemberg de Morais Ferreira. Ele respondeu por atrasos na prática de atos processuais, absenteísmo na fiscalização de servidores subordinados, inércia na apuração de crimes e ausência de realização de sessões do Tribunal do Júri.

Item 11: Revisão Disciplinar 0001366-35.2022.2.00.0000
Relator: Conselheiro Mauro Martins
Assunto: Mantida por unanimidade a pena de censura contra a magistrada do Tribunal de Justiça do Ceará por má gestão da unidade jurisdicional em que atua. No voto, o relator reforçou que o trabalho do juiz não se limita a sentenciar, a decidir, a proferir e a despachar, mas também fazer a gestão da unidade judiciária sob sua responsabilidade.

Item 12: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0004074-05.2015.2.00.0000
Relatora: Conselheira Salise Sanchotene
Assunto: O Plenário negou provimento, por unanimidade, ao recurso administrativo contra improcedência do pedido de permuta entre magistrados de diferentes estados. De acordo com a relatora, o processo estava em tramitação desde 2015, passou por audiência pública, foi tema de ADPF no Supremo Tribunal Federal (STF) e agora é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 162/2019, já em avançado estágio de tramitação no Poder Legislativo. A relatora entendeu que a decisão de regulamentar a questão extrapola à competência do CNJ.

Item 17: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0000807-44.2023.2.00.0000
Relator: Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Assunto: O Plenário do CNJ manteve medida cautelar que suspendeu o concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura do estado de Minas Gerais. Após apresentação do voto do relator pela improcedência do pedido para que o CNJ realize controle do ato que anulou uma questão da prova objetiva e a prova da 2ª etapa do certame, o conselheiro Marcello Terto pediu vistas.

Item 21: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0010632-17.2020.2.00.0000
Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: O Plenário avalia recurso contra decisão que arquivou o pedido de providências em que o advogado pede o conhecimento das informações relativas à sua remoção da sala de Estado Maior da Cadeia Pública de Guarani Doeste/SP. O conselheiro Marcello Terto votou pela procedência do pedido com abertura de reclamação disciplinar para apurar eventual infração do magistrado que conduz o caso. O relator havia votado pela improcedência do pedido. O conselheiro Mauro Martins pediu vistas.

Item 22: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0005027-56.2021.2.00.0000
Relator: Conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: O recurso administrativo trata de possível ilegalidade da delegação exercida por Ana Maria Gomes Pereira junto à serventia extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Balsas (MA). O Plenário avalia sua aprovação em concurso de remoção, por não ter a titularidade, mas a interinidade da serventia extrajudicial do 3º Ofício da Comarca de Bacabal (MA). A divergência foi apresentada em voto-vista do conselheiro Marcello Terto, que levantou, entre outros argumentos, o de que a recorrente foi designada como escrivã do Cartório antes da Constituição Federal de 1988, até ser removida para nova serventia. O conselheiro Mário Goulart Maia pediu vistas.

Item 24: Procedimento de Controle Administrativo 0004843-71.2019.2.00.0000
Relator: Conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues pediu vistas do processo sobre remuneração mensal e o teto salarial de interventores e interinos de cartórios de Santa Catarina. O debate diz respeito ao Provimento 11/2018 e a Resolução nº 80/CNJ – Lei 8.935/94, que trata da vacância dos serviços notariais ocupados em desacordo com as normas, estabelecendo regras para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público. O PCA foi apresentado pela Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina (ARESPIN/SC).

Item 27: Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0007387-27.2022.2.00.0000
Relator: Conselheiro Mauro Martins
Assunto: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo em que o Sindicato dos Advogados do Estado da Paraíba (Sinad-PB) questionou se haveria irregularidade na utilização de enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Os advogados apontaram que, na prática, os enunciados teriam força de lei, pretendendo impugná-los.

Item 28: Pedido de Providências 0006131-54.2019.2.00.0000
Relator: Conselheira Jane Granzoto
Assunto: Julgado improcedente, por unanimidade, o processo instaurado por requerimento de ex-conselheiros do CNJ para analisar arquivamento de processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra um servidor do tribunal que teria agredido verbalmente o ministro do STF Gilmar Mendes em voo entre o Brasil e Portugal. A relatora ponderou que o TRF1 arquivou o processo ancorado em parecer da assessoria jurídica do TRF-1 segundo a qual o servidor encontrava-se em férias e os atos não foram praticados em razão de qualquer atuação funcional.

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