O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões

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361ª Sessão Ordinária
Pautados: 19
Julgados: 14
Pedidos de Vista: 2

 

Resolução busca superar falhas no reconhecimento de pessoas

Para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. A decisão foi proferida na 361ª Sessão, realizada na terça-feira (6/12). Leia mais

CNJ aprova recomendação relativa a trabalho infantil em espetáculos públicos

O número de trabalhadores infantis no Brasil pode ser sete vezes maior do que indicam as estatísticas oficiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 foram contabilizados 1,8 milhão de meninos e meninas inseridos, indevidamente, no mercado de trabalho, sendo mais de 700 mil nas categorias de piores formas de trabalho infantil. Leia mais

Plenário instaura cinco processos disciplinares contra juiz federal de MT

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de cinco Processos Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1). A decisão foi tomada na 361ª Sessão Ordinária. De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Leia mais

Justiça 4.0: Sistema de gestão de bens garante controle na tramitação judicial

O Poder Judiciário já pode contar com uma nova ferramenta para gestão de bens judicializados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (06/12), o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), que permite o rastreamento ponta a ponta de bens com restrição judicial no curso de processos judiciais. Leia mais

CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios após emendas constitucionais

Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos. Leia mais

Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. Leia mais

CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

O entendimento se deu no julgamento da Revisão Disciplinar 0009351-89.2021.2.00.0000, realizado durante a 361ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (6/12). O tribunal goiano havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora o tribunal tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o seu retorno à atividade judicante. “O Ministério Público pediu o afastamento dele, porque estava cerceando as testemunhas”, afirmou a conselheira Salise Sanchotene, relatora da RevDis. Leia mais

Outros Julgamentos

Item 2: Procedimento de Controle Administrativo 0008938-76.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Sidney Madruga
Assunto: o autor questiona prática adotada pelo Juízo Diretor do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) em relação à proibição da entrada de estagiários inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, após às 17h, nas dependências do fórum. O plenário do CNJ aprovou o pedido de arquivamento da matéria em função da edição do Provimento n. 2.651/2022, por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu horário único de entrada de 9h às 17h.

Item 8: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008358-46.2021.2.00.0000
Relator: Mário Goulart Maia
Assunto: o Plenário negou provimento ao recurso que questionava a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a substituição do critério de medição da distância entre a sede da Comarca e a Vara Federal. Apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso destacava a inobservância da alteração na forma de cálculo da distância entre a sede da Comarca Estadual e a Vara Federal, para fins da fixação da competência delegada. De acordo com o critério anterior, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal.

Item 11: Correição Ordinária 0008056-17.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: os conselheiros aprovaram, por unanimidade, relatório da correição ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça nas serventias extrajudiciais e nos órgãos do Tribunal de Justiça de Alagoas em outubro de 2021. O processo voltou à pauta após pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Item 12: Revisão Disciplinar 0004541-76.2018.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: os conselheiros, por maioria, decidiram reavaliar decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que arquivou, por falta de quórum, procedimento em desfavor de magistrado acusado de assédio sexual contra uma assessora.

Item 14: Processo Administrativo Disciplinar 0002304-64.2021.2.00.0000
Relator: Jane Granzoto
Assunto: por maioria, o Plenário considerou improcedente PAD que apurava conduta de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. A relatora recomendou a punição de aposentadoria compulsória, mas o entendimento geral foi pela improcedência das imputações. O juiz era acusado de juntar certidões contendo informações inverídicas em processo que respondia no CNJ.

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