Adiada decisão sobre regularidade de licitação do TJPR para compra de veículos

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Pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, suspendeu o julgamento de recurso que questiona a regularidade de licitação realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para a compra de 90 novos automóveis destinados aos desembargadores. No pedido, a autora argumenta que não havia necessidade nem urgência desses bens para melhor prestação jurisdicional.

O recurso foi interposto contra decisão monocrática do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002242-39.2012.2.00.0000), conselheiro Bruno Dantas, que havia arquivado liminarmente o processo, por entender que não foram alegadas irregularidades na licitação. “A requerente utiliza razões de oportunidade e conveniência, ao alegar que os recursos deveriam ter sido investidos em outras áreas, por ela considerada prioritárias. Não aponta qualquer irregularidade no processo licitatório”, afirmou Bruno Dantas.

O ministro Falcão, no entanto, ponderou que inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça na Corte Estadual do Paraná encontrou sérias deficiências na primeira instância. “É lamentável, pois na inspeção encontramos uma primeira instância sucateada e um tribunal com tanta mordomia”, afirmou o ministro, que pediu vista, para analisar melhor a questão.
 
Além de alegar a falta de necessidade da aquisição, no recurso, a autora requer que o CNJ apure a regular aplicação do dinheiro público e do processo licitatório. No procedimento, o TJPR informou que foram adquiridos 90 automóveis, ao custo de R$ 50 mil cada um, com a finalidade de renovar a frota dos veículos que atendiam aos 120 desembargadores, pois os anteriores já contavam com mais de 10 anos de uso e demandavam alto custo de manutenção.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias