Acre ganha vara especializada em combate à violência doméstica contra a mulher

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A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganha força no Acre com a inauguração, nesta sexta-feira (29/02), da primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Capital, Rio Branco. A inauguração está marcada para as 17h. A vara tem outra novidade: funcionará de maneira totalmente virtual, usando o sistema CNJ de processo eletrônico, o Projudi.

 

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, ganha força no Acre com a inauguração, nesta sexta-feira (29/02), da primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Capital, Rio Branco. A inauguração está marcada para as 17h. A vara tem outra novidade: funcionará de maneira totalmente virtual, usando o sistema CNJ de processo eletrônico, o Projudi.

A iniciativa atende à Recomendação 9 do CNJ, que propõe a criação de varas especializadas compostas de equipe multidisciplinar. De acordo com o Tribunal, a nova Vara conta, além do juiz, com o atendimento de assistente social e psicólogo. Foram projetadas duas salas de espera para que o possível agressor e a vítima sejam atendidos separadamente. E um ambiente próprio para crianças, inclusive com espaço para ludoterapia.

Outro diferencial da vara especializada em violência contra a mulher é que processos de matérias distintas poderão correr em um mesmo lugar caso exista pedido expresso de medida protetiva. Por exemplo, um caso de agressão pode gerar um processo de divórcio, outro de pensão alimentícia e outro de violência propriamente dita. Os processos correriam em varas distintas pela especificidade das matérias, mas, com pedido expresso de medida protetiva, serão resolvidos na nova Vara.

O Conselho Nacional de Justiça apoiou a iniciativa cedendo ao TJ do Acre computadores, digitalizadores e treinamento, além do próprio sistema de processo eletrônico, desenvolvido em software livre pelo CNJ.

A Lei Maria da Penha, promulgada em agosto de 2006, estabelece que agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. A lei também determina que a estes agressores não se aplicam penas alternativas – como cestas básicas e multas – e aumenta o tempo máximo de detenção. Além disso, a lei prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.