Aberto processo disciplinar contra desembargador do TJTO

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Aberto processo disciplinar contra desembargador do TJTO
Compartilhe

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (31/7), durante a 151.ª sessão ordinária, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Bernardino Lima Luz, a fim de apurar suposta participação do magistrado na ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada na comarca de Natividade (TO). Com a decisão, tomada na sindicância (00017378220112000000), o desembargador ficará afastado de suas funções até o julgamento do processo. 

Para a relatora da sindicância, Ministra Eliana Calmon, há indícios suficientes de que o Desembargador teria praticado infração funcional – utilizando-se do cargo de Corregedor de Justiça que ocupava à época dos fatos para obter vantagem pessoal e para terceiros –, o que justifica a abertura de PAD. O Desembargador teria ordenado, em setembro de 2010, a invasão da Fazenda Nova Jerusalém, de forma irregular, no intuito de forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Segundo consta nos autos, o magistrado teria, inclusive, emprestado arma de fogo de uso restrito para os invasores, no intuito de garantir a ocupação. Além disso, há fortes indícios de que ele teria se utilizado do prestígio do cargo de Desembargador do TJTO e da função de Corregedor que ocupava à época para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade rural.

As apurações feitas na sindicância apontam ainda que Lima Luz, à frente da Corregedoria do TJTO, teria antecipado correição na comarca de Natividade, no intuito de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.  

A decisão de abrir o PAD para apurar as supostas infrações cometidas pelo desembargador foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ. Em relação ao afastamento do magistrado, a maioria dos conselheiros (13 votos a 1) acompanhou o voto da relatora, com exceção do Conselheiro Tourinho Neto.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias