1ª Vara de Coroatá estabelece prioridades em tramitação de processos

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A juíza Josane Araújo Farias Braga, titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, no Maranhão, estabeleceu, por meio de Portaria, uma ordem de prioridades na tramitação de processos para despachos, decisões, e expedição de alvarás, na unidade judicial. De acordo com a magistrada, um dos motivos para esse procedimento é a pequena quantidade de servidores lotados na Vara, desproporcional ao aumento gradativo de processos distribuídos.

Josane Farias Braga explicou, também, que em decorrência da demanda e da quantidade de servidores, há inevitável congestionamento de processos com atraso no cumprimento de atos diversos, sobretudo após o mutirão processual realizado na comarca no mês de junho, bem como a Semana Nacional da Conciliação.

“A considerável quantidade de pessoas e advogados solicitando urgência e prioridade no atendimento de seus pedidos é uma constante diária nesta Vara, constituindo grande parte dos atendimentos dispensados, ocasionando, inclusive, atraso nos atos processuais”, explanou na Portaria. Segundo ela, existe a necessidade de estabelecer prioridade na apreciação das medidas liminares e antecipatórias de tutela, expedição de alvarás e demais decisões e despachos.
 
Ainda no documento a magistrada enfatizou que “deve-se levar em consideração que muitos processos atualmente tramitando em sede do Juizado Especial Cível na 1ª Vara, referem-se a autores maiores de 60 (sessenta) anos, cuja prioridade na tramitação está prevista na Lei 12.008/09”.
 
A Portaria resolve estabelecer como prioridade máxima, sempre na ordem de antiguidade da distribuição, em primeiro lugar para despacho e decisões, os processos com réu preso, com pedidos de liberdade e ‘habeas corpus. Além disso, estabelece como prioridade, em segundo lugar, sempre na ordem de antiguidade da distribuição, processos com pedido de liminar e antecipação de tutela, referentes aos mandados de segurança ou outros remédios constitucionais. Em terceiro lugar, sempre na ordem de antiguidade da distribuição, a prioridade passa a ser a dos demais processos com pedido de liminar e antecipação de tutela, referentes aos processos do rito ordinário e sumário.

No que se refere aos processos em fase de execução, estabelece como prioridade para expedição de alvarás, sempre na ordem de antiguidade da distribuição, o seguinte: decorrente de acordo com pagamento espontâneo, com depósito e número da conta judicial; decorrente de sentenças ou acórdãos com pagamento espontâneo, com depósito e numero da conta judicial; decorrente de penhora que não foi impugnada, com    número da conta judicial depois de decorrido o prazo; decorrente de acordo com pagamento espontâneo, sem número da conta judicial; decorrente de sentenças ou acórdãos com pagamento espontâneo, sem número da conta judicial; decorrente ‘de penhora’ que não foi impugnada, sem numero da conta judicial.
 
E, ainda, decorrente de penhora com impugnação, devendo aguardar: autor se manifestar; após concluir para a sentença; aguardar prazo da publicação da impugnação. A juíza conclui no documento que: “fica terminantemente proibido a qualquer servidor proceder à inversão da ordem de prioridades estabelecida na Portaria, sob pena de responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar”.

Da CGJ-MA