Fundo verde com um ícone que remete à divulgação. Texto: Transparência e Prestação de Contas.

O CNJ e as unidades judiciárias do Brasil dão transparência a seus processos internos e ações por meio de leis, resoluções e recomendações. O objetivo dessa política de visibilidade é deixar acessíveis aos cidadãos todas as informações sobre o trabalho do órgão e os gastos da Justiça brasileira.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República). Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 2011).

Com a lei, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.

No Poder Judiciário, além de proporcionar mais transparência sobre o funcionamento dos tribunais, a norma torna mais rápido e fácil o acesso de qualquer pessoa a dados, como remuneração de servidores e magistrados, movimentação financeira, despesas e processos licitatórios.

Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 151, que determina a divulgação nominal da remuneração recebida por membros, servidores e colaboradores do Judiciário na Internet. Os dados referentes à folha de pagamento do quadro de pessoal do CNJ, desde junho de 2012, podem ser obtidos no sistema Remuneração. Informação sobre períodos anteriores estão disponíveis no link Informações sobre pessoal > Folha de Pagamento.

Proteção de Dados Pessoais

Em 14 de agosto de 2018, foi criada a Lei n. 13.709, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, que ano seguinte veio a ser denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPDP). A norma veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No CNJ, o Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO) é o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho até que o Plenário edite ato normativo com vistas a adequar o Regimento Interno do CNJ às disposições da Lei n. 13.709/2018, consoante estabelecido pela Portaria n. CNJ 83/2021.

Quando tudo começou – Mesmo antes da sanção da Lei, o CNJ já adotava medidas para tornar mais transparentes as atividades dos órgãos do Poder Judiciário. Em dezembro de 2009, a Resolução n. 102 do Conselho determinou aos tribunais a publicação na Internet de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Pela resolução, os tribunais têm a obrigação de tornar públicos todos os seus gastos, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras. Essas informações estão disponíveis no Portal da Transparência ou no link “transparência” nos sites dos tribunais.

Internamente, o CNJ criou o espaço  que divulga dados sobre a sua execução orçamentária e financeira, além das despesas com pessoal, licitações e contratos, e sua relação de carros oficiais, em cumprimento às Resoluções n. 79, n. 83, n. 102

Além disso, a Portaria n. 156, publicada em agosto de 2010, estabelece o prazo de três dias para as unidades do CNJ responderem às demandas da Ouvidoria do Órgão. A extrapolação do prazo, segundo a portaria, implica a necessidade de explicação do responsável pelo setor.

Mais recentemente, a Portaria CNJ n. 26 instituiu no Conselho o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), com o objetivo de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso à informação, conforme determina o inciso I da Lei.

Em 18 de outubro de 2017, foi publicada a Instrução Normativa n. 40 que regulamenta no CNJ a ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. 

Caso você não tenha encontrado a informação desejada, entre em contato com a Ouvidoria do CNJ.

Na internet
Resolução CNJ n. 102, de dezembro de 2009, estabelece que tribunais e conselhos publiquem em seus sites da internet informações relevantes sobre a respectiva gestão financeira e orçamentária, relacionada a gastos com recursos humanos, serviços gerais, assim como de limpeza e informática, materiais de consumo, aquisição de patrimônio e demais despesas de custeio. A publicação dessas informações dá transparência às gestões do Poder Judiciário e possibilita seu acompanhamento e controle social.

Em sintonia com a política de visibilidade do CNJ, o Portal da Transparência também foi criado e instituído em cumprimento à Lei Complementar n. 131/2009, que exige seja divulgada, em tempo real, a execução orçamentária e financeira pelo setor público.

Acompanhe as publicações que dão transparência à Justiça brasileira nos sites das unidades judiciárias e no portal do CNJ.