Dispõe sobre a cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a coordenar e aperfeiçoar ações na área de justiça, segurança pública e administração penitenciária, de modo a facilitar o trânsito de informações e abreviar a tomada e a execução de decisões.
(Publicado no DJ-e n. 230, página 23, de 14/12/2012)