Dispõe sobre a difusão de projetos, iniciativas e boas práticas em matéria de execução penal, compreendida em seu sentido amplo, em especial o fornecimento de assistência jurídica, médica, odontológica, psicológica, educacional, social, religiosa, bem como no oferecimento de oportunidade de trabalho e renda para os recuperandos, sempre com a participação do Poder Público, de voluntários e de parceiros, ao pressuposto de que a execução penal e a reinserção social do apenado é tarefa do Estado e da sociedade.
(Publicado no DJe, edição 123, página 5, de 9/7/2010)