Dispõe sobre a realização de cursos de capacitação de multiplicadores, que terão como finalidade a capacitação dos juízes que atuem nas Varas e/ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos Juizados Criminais que tenham como competência o julgamento destas causas.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 2, de 17/3/2008)