Dispõe sobre o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.
(Publicado no DJ-e n. 188, página 19, de 5/11/2009)
Dispõe sobre o intercâmbio de dados e informações de interesse recíproco dos partícipes, visando reduzir a litigiosidade e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais.
(Publicado no DJ-e n. 188, página 19, de 5/11/2009)