Dispõe sobre a execução coordenada de ações, em regime de mutirão, destinadas a conferir agilidade na resposta judicial no âmbito da execução criminal.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 134, de 18/6/2009)
Dispõe sobre a execução coordenada de ações, em regime de mutirão, destinadas a conferir agilidade na resposta judicial no âmbito da execução criminal.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 134, de 18/6/2009)