Dispõe sobre a capacitação profissional de detentos, egressos e adolescentes em conflito com a lei, visando a reintegração ao convívio social, a geração de emprego e renda, além da valorização de novos valores e ideais fundamentados em uma prática laborativa e no resgate da dignidade humana.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 150, de 30/3/2009)