Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e de informações de interesse recíproco dos partícipes e o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável nas causas pré-processuais e judiciais, visando reduzir a litigiosidade das demandas e conferir maior celeridade no julgamento das ações judiciais, nas quais figurem como parte empresas atuantes no sistema bancário e afins.
(Publicado no DJe edição 72, página 53, de 4/5/2016)