Dispõe sobre o estabelecimento de medidas que possibilitem o intercâmbio de dados e de informações de interesse recíproco dos partícipes e o estímulo à resolução de conflitos de forma amigável nas causas pré-processuais e judiciais, visando reduzir a litigiosidade das demandas e conferir maior celeridade no julgamento das eventuais ações judiciais, nas quais figure como parte o Rio 2016.
(Publicado no DJe edição 82, página 20, de 18/5/2016)