Acordo de Cooperação Técnica n. 76/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Processo n. 04112/2024.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 146, de 16/5/2024)

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Protocolo de Execução n. 1 – O presente instrumento tem por finalidade efetivar as metas descritas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conformidade com sua cláusula terceira.

Protocolo de Execução n. 2 – O presente Protocolo de Execução tem por objetivo descrever a programação e o detalhamento dos procedimentos necessários à transação dos débitos inscritos em dívida ativa oriundos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), nos termos da Lei Estadual n. 17.843, de 7 de novembro de 2023.


Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024. Data de Assinatura: 13/05/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia – Presidente; pela PGE-SP, Procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra – Procuradora-Geral e pelo TCE-SP, Conselheiro Renato Martins Costa – Presidente.

(COMPRASNET 4.0 – 15/05/2024).