Dispõe sobre o estabelecimento de ações de cooperação entre as instituições partícipes, por meio da definição de medidas e projetos, com o fim de prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral, especialmente as que atentem contra a legitimidade e a integridade do exercício do direito público subjetivo de votar e ser votado, os atos de violência que atentem contra a integridade dos partícipes do pleito eleitoral e a liberdade de expressão, nas Eleições 2022 e no período subsequente até a posse dos eleitos, que se encontra em execução.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 179, de 06/09/2022)