
Decisão liminar suspende atividades presenciais na rede de ensino particular do DF
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou na quinta-feira (6/8) a suspensão imediata das aulas nos estabelecimentos de ensino particular do Distrito Federal. A liminar vale até que seja proferida uma sentença na ação civil pública em andamento na 6ª Vara





