O SisbaJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central às instituições financeiras, com o objetivo de garantir a transmissão eletrônica das decisões judiciais de bloqueio de ativos, de requisição de informações e de afastamento de sigilo por meio da interoperabilidade dos sistemas e serviços.

Portanto, o Sisbajud busca assegurar que as ordens judiciais de bloqueio de ativos e de requisição de informações proferidas na atividade judicante tramitem por ambiente eletrônico seguro e sigiloso.

Especialmente em relação às ordens de bloqueio de ativos, desde a criação do BacenJud e mantido pelo Sisbajud, vige o princípio da neutralidade.

Por esse princípio, não existe implementação de regras de análise do bloqueio com a finalidade de impedir a execução em determinados casos, não cabendo à instituição financeira que cumpre a ordem judicial de bloqueio via Sisbajud analisar a origem e destinação do recurso, pois a decisão da impenhorabilidade cabe exclusivamente ao juízo da causa.

Assim, em razão das normas do Sistema Financeiro Nacional (Sisbacen) ou pelas regras de negócio do sistema Sisbajud (estabelecidas pelo Comitê Gestor), não é possível identificar e marcar determinado recurso como impenhorável, pois, como já dito, um dos princípios regentes deste sistema é o da neutralidade.

Desse modo, como esclarecido, o Sisbajud apenas viabiliza o cumprimento eletrônico de ordem judicial, não podendo ser atribuído a esse, muito menos aos responsáveis pelo seu desenvolvimento, hospedagem, manutenção ou violação a suposta impenhorabilidade de valores que porventura sejam bloqueados.