Com o objetivo de uniformizar os procedimentos para o cadastramento de conta única destinado ao recebimento de ordens judiciais eletrônicas de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, o Conselho Nacional de Justiça implementou a Resolução n. 527, de 13 de outubro de 2023, que disciplina o referido processo de cadastramento.

Nesse contexto, é importante destacar que o requerimento deverá ser acompanhado de declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível em: Formulário – Requerimento de Cota Única.

Frisa-se que o formulário deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com os seguintes documentos:

  • Cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
  • Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, em que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).

Ressalta-se ainda que o requerimento de cadastramento de conta única, conforme o art. 3º da Resolução CNJ n. 527/2023, deverá ser dirigido a uma das seguintes autoridades:

I – na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio;

II – na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem esse indicar em ato próprio;

III – na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem esse indicar em ato próprio.