O que é?

Nos termos do artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam a redução a condição análoga à de escravo: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

Paragominas/PA 27/05/05 Trabalho Escravo Fazendas Serra Morena e Serra Negra, no municipio de Carutapera/Maranhao ©Foto de Ubirajara Machado

No campo normativo brasileiro, a alteração do conceito de trabalho escravo contemporâneo trazida pela Lei 10.803/2003 ao artigo 149 do Código Penal representa um grande ganho no combate a essa mácula social, pois transcendeu a necessidade de ausência de liberdade para sua caracterização, ampliando a tipificação penal para hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas. No aspecto internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, sendo fonte motriz dos sistemas de direitos humanos e o principal regramento de universalização da proteção do ser humano, expõe em seus artigos IV e XXIII: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. A condenação dessa chaga também consta de outros documentos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura de 1926 e a Convenção Suplementar sobra a Abolição da Escravatura de 1956.

A Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), proposta em 1930, ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957 e promulgada pelo Decreto n. 41.721, de 25 de julho de 1957, define como trabalho forçado, em seu artigo 1º, todo e qualquer trabalho para o qual o trabalhador não pode decidir livremente se aceita a atividade.

Destacam-se, ainda, a Convenção n. 105 da OIT de 1957, ratificada pelo Brasil em 18 de junho de 1965 e promulgada pelo Decreto n. 58.822, de 14 de julho de 1966, que obrigam os países signatários a suprimir o trabalho forçado.

Quem são as pessoas em situação de trabalho escravo?

De acordo com os dados lançados pelo Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, para o período de 2015 e 2018 no Brasil, tem-se percentual dominante do sexo masculino como vítima desse tipo de crime, predominando, para ambos os sexos, a idade de 18 a 24 anos.

Ainda do Observatório, no período de 2015 a 2018, tem-se os seguintes percentuais quanto à escolaridade das vítimas resgatadas:

Até o 5º ano incompleto: 29%
6º ao 9º ano incompleto: 19%
Analfabeto: 13%
Fundamental Completo: 12%
5º Ano Completo: 10%
Ensino Médio Completo: 9%
Ensino Médio Incompleto: 7%

Quais são os setores econômicos mais frequentes envolvidos?

Paragominas/PA -  27/05/05 - Trabalho Escravo Fazendas Serra Morena e Serra Negra, no municipio de Carutapera/Maranhao - ©Foto de Ubirajara Machado
Paragominas/PA 27/05/05 Trabalho Escravo Fazendas Serra Morena e Serra Negra, no municipio de Carutapera/Maranhao ©Foto de Ubirajara Machado

De acordo com o Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas , no período de 2015 a 2020, os principais setores econômicos envolvidos com o crime são:

Cultivo de café: 15%
Criação de bovinos: 13%
Produção florestal – florestas nativas: 10%
Produção florestal – florestas plantadas: 9%
Construção de edifícios: 8%
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente: 5%
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas: 3%
Extração de minério de metais preciosos: 2%
Atividades de apoio à agricultura: 2%
Cultivo de cereais: 2%

O que posso fazer para enfrentar o trabalho escravo?

A prevenção é sempre a melhor iniciativa.
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
Em caso de Trabalho Escravo, denuncie! Disque: 100

Como buscar ajuda para as pessoas em situação de trabalho escravo?

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Federal

Ministério da Economia

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos