O Prêmio Juízo Verde foi criado para homenagear iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

A premiação, que ocorre no mês de junho, também tem o objetivo de disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais brasileiros. Conforme previsão do regulamento, duas modalidades serão contempladas na Edição de 2025: Boas Práticas e Desempenho.

Acesse o regulamento do Prêmio Juízo Verde – Edição de 2025.

Para avaliação de Boas Práticas, serão considerados critérios:

I – inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

II – resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição;

III – impacto territorial e/ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas;

IV – eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;

V – garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e

VI – replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.

Na modalidade Desempenho, o Prêmio Juízo Verde será concedido nos seguintes eixos:

I – índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça;

II – indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual – tribunais de justiça; e
b) Justiça Federal – tribunais regionais federais.

O Prêmio Juízo Verde consta no Programa “Poder Judiciário pelo Meio Ambiente”, que reforça o compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos judiciários para cumprimento do dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.