Prêmio Juízo Verde
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O Prêmio Juízo Verde foi criado para homenagear iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.
A premiação, que ocorre no mês de junho, também tem o objetivo de disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais brasileiros. Conforme previsão do regulamento, duas modalidades serão contempladas na Edição de 2025: Boas Práticas e Desempenho.
Acesse o regulamento do Prêmio Juízo Verde – Edição de 2025.
Para avaliação de Boas Práticas, serão considerados critérios:
I – inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;
II – resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição;
III – impacto territorial e/ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas;
IV – eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;
V – garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e
VI – replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.
Na modalidade Desempenho, o Prêmio Juízo Verde será concedido nos seguintes eixos:
I – índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça;
II – indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental nas seguintes categorias:
a) Justiça Estadual – tribunais de justiça; e
b) Justiça Federal – tribunais regionais federais.
O Prêmio Juízo Verde consta no Programa “Poder Judiciário pelo Meio Ambiente”, que reforça o compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos judiciários para cumprimento do dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.