SOS Rio Grande do Sul - Ações do Judiciário

Diretrizes para atuação do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul nos âmbitos penal e socioeducativo durante o estado de calamidade pública.

Resolução n. 558 de 06/05/2024 – Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. 

Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024 -Altera a Resolução CNJ n. 558/2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Recomendação n. 151, de 10 de maio de 2024 – Altera a Recomendação CNJ n. 150/2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Recomendação n. 150 de 02/05/2024 – Recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria n. 161, de 09/05/2024 – Cria comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários no estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024.

Recomendação n.  51, de 08/09/2023 – Dispõe sobre o repasse, pelos juízos criminais, de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a serem destinados a entidades de assistência social, em atendimento às vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 2 de setembro de 2023.