O Supremo Tribunal Federal homologou acordo firmado entre os representantes legais das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores e os representantes de instituições financeiras, chegando a uma solução consensual para a cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança atingidas pelos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II.

Mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e contando com a participação do Banco Central (BACEN) como interveniente, o acordo, com potencialidade de espraiar efeitos sobre aproximados 500 mil processos por meio de adesão à pactuação, foi possível devido à ampla representatividade conferida aos dois lados do conflito.

Os poupadores, de um lado, foram representados por 11 instituições, a saber: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Frente Brasileira pelos Poupadores – FEBRAPO; ABRACON – Associação Brasileira do Consumidor; ACADECO – Associação Catarinense de Defesa do Consumidor; ADEC – Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor; ADOCON – Associação das Donas de Casa dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina; APADECO – Associação Paranaense de Defesa do Consumidor; AUSFAR – Associação de Defesa dos Usuários do Sistema Financeiro de Americana e Região; IBDCI – Instituo Brasileiro de Defesa do Cidadão; PROJUST – Instituto Pro Justiça Tributária; VIRTUS – Instituto VIrtus de Cooperação, Desenvolvimento e Cidadania.

As instituições financeiras, de seu lado, foram representadas pelas seguintes instituições: Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Visando contribuir para a efetividade do acordo, o Conselho Nacional de Justiça lançou o projeto “RESOLVE POUPANÇA – Planos Econômicos”, voltado a dar mais visibilidade ao acordo coletivo homologado pelo STF e a fomentar a adesão de autores de ações individuais e coletivas aos seus termos a partir de livre manifestação de vontade.

Em articulação com os Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, instituições bancárias, Banco Central do Brasil e representantes dos poupadores e das instituições bancárias, buscou-se a implementação de outros meios à adesão ao acordo coletivo, afora a plataforma digital originalmente desenvolvida para tal fim – Portal de Acordos da Febraban.

Mutirões presenciais e contatos proativos dos bancos com seus poupadores estão em acompanhamento, conforme painel estatístico neste portal.