Ante o avanço da tecnologia, e com embasamento no art. 46 da Lei de Mediação e nos arts. 6º, X, e 18-A da Resolução CNJ nº 125/2010, foi estruturado o projeto “Resolve – Métodos consensuais eletrônicos”, que visa o desenvolvimento de solução de Tecnologia da Informação voltada à solução de controvérsias on-line, com interligação aos processos judiciais eletrônicos.

O foco inicial recaiu sobre as ações consumeristas, as quais, em 2018, representavam cerca de 10% do acervo processual do Judiciário brasileiro.

Dessa forma, o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública celebraram, no dia 20 de maio de 2019, o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2019, cujo objetivo foi incentivar a utilização da plataforma on-line de solução de conflitos www.consumidor.gov.br, que possibilita a negociação direta com fornecedores de produtos e serviços, que deverão observar o prazo máximo de 10 dias para resposta ao consumidor. O reclamante, por sua vez, terá um prazo máximo de 20 dias para avaliar a negociação.

Sem prejuízo do andamento do processo, tornou-se possível, no caso das ações consumeristas, tentar uma negociação extrajudicial on-line diretamente com o fornecedor.