O projeto consiste na cooperação técnica-institucional entre o Tribunal de Justiça do Paraná e as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar signatárias para viabilizar a realização de perícias em ações judiciais ou procedimentos préprocessuais, podendo ser consensuais (arts. 190, 191 e 471 do CPC) ou por determinação judicial (art. 465 do CPC), que tenham por objeto o cumprimento de contratos de plano de saúde, em que figuram como partes, de um lado, as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar. Leia mais

Instituída pela Resolução PRES 511/2022, a Plataforma Interinstitucional Virtual para demandas relacionadas à saúde é uma iniciativa da Presidência do TRF3 e do Gabinete da Conciliação. O objetivo central é reunir representantes de entes federativos e instituições envolvidos em litígios relacionados à saúde para promover a troca de informações, criar protocolos padronizados e resolver conflitos de forma preventiva, além de auxiliar no planejamento de ações do Poder Público. A plataforma também busca soluções consensuais para processos judiciais em andamento, propiciando um espaço de articulação entre cidadãos e o poder público. O fluxo de trabalho engloba tanto a fase pré-processual – quando a demanda ainda não foi judicializada – quanto o momento pós-ajuizamento, quando a ação já está em curso e é encaminhada para análise. Em ambos os cenários, o Gabinete da Conciliação coordena os trabalhos e facilita o diálogo, atuando como um fórum para debates e resolução de conflitos. Leia mais

O Painel da Saúde é uma ferramenta de Business Intelligence (BI) destinada a incrementar a gestão dos processos relacionados à saúde pública no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O Painel permite ao usuário categorizar o acervo de acordo com vários parâmetros, dentre os quais, o tipo de tecnologia de saúde pleiteada e a moléstia informada pela parte autora, bem como acompanhar o quantitativo das liminares apreciadas, deferidas ou não, dos processos sentenciados, além de viabilizar que sejam correlacionadas as informações e aferido, por exemplo, o valor econômico das demandas que foram julgadas procedentes e as tecnologias de saúde mais pleiteadas por seção judiciária. As informações disponibilizadas pela ferramenta auxiliam as unidades judiciais e administrativas do Tribunal no monitoramento dos processos para a tomada de decisão, sendo uma importante ferramenta destinada a efetivar os objetivos da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça. Leia mais

A prática consiste no cadastramento dos órgãos da Secretaria Estadual da Saúde (SES) responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais de cunho material (não processual) como usuários do sistema eproc UNIDADE EXTERNA. As intimações da Secretaria Estadual da Saúde passam a ser feitas diretamente pelo sistema, substituindo o envio de ofício, e-mail, ligação telefônica e outros. As ordens são encaminhadas para os respectivos órgãos, conforme a competência de cada um, exemplo: internação hospitalar, fornecimento de medicamentos e outros, eliminando o recebimento das determinações urgentes em setor equivocado. Os órgãos acessam as ordens e informam o cumprimento diretamente no sistema eproc, o que facilita o fluxo organizativo e o pronto atendimento pelo órgão recebedor. A medida confere celeridade para os agentes do processo e melhora efetivamente a entrega jurisdicional. Leia mais

Considerando a importância da informação como instrumento fundamental para geração de conhecimentos e melhoria das práticas, elaborou-se o Manual de Desjudicialização da Saúde no Ceará, abordando os temas mais judicializados, para subsidiar os magistrados, os gestores da saúde, os profissionais das diversas áreas de atuação no Direito sobre o funcionamento na saúde, abordando entre outros, os seguintes temas: -Gestão da Assistência Farmacêutica no SUS -Oncologia -Regulação do acesso à saúde no SUS -Saúde Mental no Ceará -Programas Estratégicos da Saúde do Estado e do Município de Fortaleza. Leia mais