O Prêmio Conciliar é Legal chega a sua 3ª edição ampliando o leque de premiados. Este ano, além das práticas elaboradas nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, também serão contempladas as práticas surgidas nas faculdades de Direito e na sociedade civil organizada.

Poderão ser inscritas na categoria Sociedade Civil as práticas de implantadas por comitês de mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, Faculdades de Direito, entre outras instituições que estiverem auxiliando os Tribunais na implantação da Resolução 125/2010 do CNJ.

Os trabalhos desse ano deverão se relacionar com um dos seguintes temas: “Justiça Cidadã, sociedade mais justa” ou “Eficiência das Estruturas de Mediação e Conciliação”. Vale lembrar que as práticas devem ter resultados comprovados (não serão aceitas sugestões, teses ou idéias que não tiverem sido comprovadas) e devem ter sido criadas e executadas por magistrados ou tribunais com o objetivo de melhorar a relação das partes em disputa.

Além das cinco categorias, o Prêmio Conciliar é Legal também concederá prêmios aos tribunais que apresentarem os melhores índices de pacificação, independentemente da inscrição de projetos. As inscrições de tribunais deverão ser realizadas necessariamente por intermédio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos de cada tribunal. Os vencedores das categorias serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus.

Confira o regulamento da premiação.

Serviço:

Inscrições: de 30 de agosto a 2 de novembro

Local: premioconciliar@cnj.jus.br

Público-alvo: servidores e magistrados da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, Faculdades de Direito e Sociedade civil