Foto da fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo (SP)

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Comitês em tribunais defendem diversidade religiosa

No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos

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