Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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12ª Sessão Virtual de 2023 (24/08/2023 a 01/09/2023)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002421-84.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002421-84.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 16/8/2023, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003859-82.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003859-82.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão de Id. 5249037 e, por consequência, prorrogou o prazo de instrução do PAD por 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 4 | ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO | 0001097-30.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001097-30.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0001097-30.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007699-03.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007699-03.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0007699-03.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 6 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003548-57.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003548-57.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0003548-57.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 7 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0004083-83.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004083-83.2023.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0004083-83.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002953-92.2022.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-92.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0002953-92.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade:
I - determinou o levantamento do sigilo dos PCAs n. 0002953-92.2022.2.00.0000, n. 0002539-94.2022.2.00.0000, n. 0002081-77.2022.2.00.0000, n. 0009803-36.2020.2.00.0000 e n. 0004171-58.2022.2.00.0000;
II - negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001738-47.2023.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001738-47.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Link do processo no PJE
0001738-47.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006875-78.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006875-78.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0006875-78.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 11 | CONSULTA | 0004853-76.2023.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004853-76.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0004853-76.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a decisão de Id. 5235801, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 12 | CONSULTA | 0007632-38.2022.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007632-38.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0007632-38.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos seguintes termos: I - na etapa acolhimento, suporte e acompanhamento (Capítulo VI, artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CNJ 351/21), de regra, sigilosa (art. 14), atraindo a incidência do art. 7º, inc XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a presença de advogado não é obrigatória, mas tampouco proibida, cabendo à Comissão Local aferir a sua necessidade mediante o sopesamento dos interesses envolvidos no caso concreto; II - se as práticas restaurativas ou conciliatórias não surtirem efeito ou a(o) noticiante entender inviável a resolução do conflito (art. 13, § 4º), na etapa de deliberação da Comissão sobre o mérito da notícia e antes do envio à autoridade competente, a presença de advogado é recomendada, ainda que não obrigatória (Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal) e III - Em todas as etapas, quando a noticiante for mulher, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/23) impõe às Comissões o dever de evitar a revitimização ou exposição excessiva da noticiante, termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que respondiam a consulta da seguinte forma: I - Na etapa acolhimento, suporte e acompanhamento (Capítulo VI da Resolução CNJ 351, de 28/10/2020) que é, em regra, sigilosa - a atrair a incidência do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 - a presença de advogado é facultativa, salvo se houver produção de provas (colheita de depoimentos, expedição de ofícios e requisição de documentos, por exemplo); II - Em qualquer etapa do procedimento, a assistência de profissional da Advocacia deve ser assegurada à parte ré, caso possa ser atingida por deliberações da Comissão (a exemplo das medidas previstas no art. 11, Res. 351) e III - Em todas as etapas, quando a noticiante for mulher, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/23) impõe às Comissões o dever de evitar a revitimização ou exposição excessiva da noticiante. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 13 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007069-44.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007069-44.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007069-44.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 14 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0010632-17.2020.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0010632-17.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0010632-17.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Marcello Terto, Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 15 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005557-26.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005557-26.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000020-53.2022.2.00.0613 | Corregedoria | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000020-53.2022.2.00.0613
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0000020-53.2022.2.00.0613
Situação: Retirado de julgamento.
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| 17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008531-70.2021.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008531-70.2021.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 18 | ATO NORMATIVO | 0005330-02.2023.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005330-02.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005330-02.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 19 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008537-77.2021.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008537-77.2021.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos divergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0008537-77.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 20 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002268-51.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002268-51.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos divergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0002268-51.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 21 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000896-04.2022.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000896-04.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos divergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a prorrogação do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator Substituto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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| 22 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007015-15.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007015-15.2021.2.00.0000RelatoriaVotos divergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0007015-15.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de instrução processual do PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 26.4.2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia.
Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.
Placar
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Telefone: (61) 2326-5180
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