Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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41ª Sessão Virtual Extraordinária (24/07/2020 a 24/07/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
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1 | ATO NORMATIVO | 0004449-30.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Giovanni Olsson | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004449-30.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesPresidência Corregedoria Gab. Cons. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Gab. Cons. Mauro Pereira Martins Gab. Cons. Salise Monteiro Sanchotene Gab. Cons. Jane Granzoto Torres da Silva Gab. Cons. Richard Pae Kim Gab. Cons. Marcio Luiz Coelho de Freitas Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Representante da Câmara dos Deputados Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Voto vencedor
Gab. Cons. Giovanni Olsson
Consulta pública do processo
0004449-30.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, aprovou a recomendação, nos termos do voto da Relatora. Vencido, em parte, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que aprovava a recomendação com o acréscimo de anexo. Vencido, em maior extensão, o Conselheiro André Godinho, que propunha resolução. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005626-29.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005626-29.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Gab. Cons. Mauro Pereira Martins Gab. Cons. Salise Monteiro Sanchotene Gab. Cons. Jane Granzoto Torres da Silva Gab. Cons. Richard Pae Kim Gab. Cons. Marcio Luiz Coelho de Freitas Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante da Câmara dos Deputados
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005626-29.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros André Godinho (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, que julgavam procedentes os pedidos para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que considerasse suspensos os prazos processuais nos processos eletrônicos em trâmite no âmbito da Justiça Estadual nas comarcas de Armazém, Capivari de Baixo, Imaruí e Tubarão, durante todo o período em que perdurasse o lockdown decretado por cada Municipalidade. Lavrará o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005321-45.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005321-45.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. Mauro Pereira Martins Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Gab. Cons. Salise Monteiro Sanchotene Gab. Cons. Jane Granzoto Torres da Silva Gab. Cons. Richard Pae Kim Gab. Cons. Marcio Luiz Coelho de Freitas Gab. Cons. Giovanni Olsson Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Representante da Câmara dos Deputados
Relator
Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005321-45.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Presidente. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Henrique Ávila, que julgavam procedentes os pedidos com determinações ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Lavrará o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 24 de julho de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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