Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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35ª Sessão Virtual Extraordinária (10/07/2020 a 10/07/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 ATO NORMATIVO 0004117-63.2020.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0004117-63.2020.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos divergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0004117-63.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, que propunha nova redação ao artigo 19; os Conselheiros André Godinho, que propunha acréscimos nos artigos 3º, 4º, 7º, 9º, 11, 16 e acréscimos e modificações na redação do Capítulo II; o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votava pela não aprovação do ato, em razão da incompetência do Conselho e, superada a preliminar, pelas alterações de conteúdo apresentadas; e os Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galcão Jobim e Henrique Ávila, que apresentavam ressalvas quanto ao artigo 19. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 8 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Divergência em parte 3 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser
Divergência 2 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003451-62.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0003451-62.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0003451-62.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para admitir a realização de perícias presenciais nos processos judiciais que versem sobre benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais de prestação continuada, mediante decisão fundamentada do juiz, à luz do contexto fático local, em especial das regras de distanciamento social e dos protocolos das autoridades de saúde aplicáveis em cada localidade, cabendo aos Tribunais editar normas gerais que disciplinem a prática dos referidos atos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, que julgavam improcedente o pedido e assentavam a impossibilidade de realização de perícias judiciais de modo presencial, à luz da Resolução CNJ nº 317, de 30 de abril de 2020. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 10 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto
Divergência 4 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
3 CONSULTA 0004710-92.2020.2.00.0000 Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0004710-92.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo 0004710-92.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, no sentido de: I) reafirmar a possibilidade de realização de perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais, nos termos da Res. CNJ 317/2020; II) ser possível possibilitar a "flexibilização da Resolução 317/2020 quando presentes aspectos capazes de superar o propósito dos atos normativos, a realização de perícia em meio eletrônico, a situação epidemiológica local e a mitigação das regras de distanciamento, por força da realidade identificada no município, das circunstâncias do caso concreto e da avaliação e sopesamento da maximização dos direitos fundamentais e possibilidades jurídicas", nos termos do parecer ofertado pelo Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão; e III) concluir que a avaliação da possibilidade de retorno gradual e sistematizado dos serviços presenciais, inclusive das atividades periciais, atendidas as balizas fixadas pela Res. CNJ 322/2020, constitui exercício da autonomia administrativa dos Tribunais, garantida pela Constituição da República, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros André Godinho, Dias Toffoli, Humberto Martins e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que propunham alteração pontual da resposta sugerida pela Relatora no item II. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 10 de julho de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rubens Canuto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 10 Gab. Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser
Divergência 4 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

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