Orientações sobre Tópicos Específicos
Prêmio CNJ de Qualidade
Definições pertinentes à atuação da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre as manifestações recebidas na Ouvidoria, aquelas que são encaminhadas às Ouvidorias dos Tribunais compõem os quesitos de apuração para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade. O regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade prevê que os Tribunais devem “responder, em até trinta dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração”.
Decorre daí a necessidade de estabelecer definição para o que se entende como resposta em “caráter resolutivo”. Para estabelecer tal critério, é necessário considerar a natureza da demanda, que no âmbito da Ouvidoria do CNJ podem ser classificadas como informação, reclamação, denúncia, elogio, sugestão e solicitação.
Para os efeitos deste trabalho, entendemos pertinente definir:
– Informação: conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado assunto. E, ainda, nos termos da Lei 12.527/2011, dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
– Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
– Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
– Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
– Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
– Solicitação: pedido para adoção de providências por parte do órgão público.
Em relação a cada tipo de manifestação, a resposta resolutiva pode ser entendida como:
– Informação: a resposta resolutiva conterá fornecimento da informação solicitada, sempre que for possível fornecê-la nos termos da lei, ou dos meios para que o usuário possa obtê-la; ou comunicação de que não possui a informação, indicando, se possível, qual o órgão que a detém, ou mesmo remetendo a esse órgão.
– Elogio: a resposta resolutiva conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e/ou à sua chefia imediata; ou orientação sobre os meios adequados para formulá-la, quando não for atribuição da Ouvidoria.
– Reclamação: a resposta resolutiva conterá informação objetiva acerca do fato apontado, com o encaminhamento à autoridade responsável, e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria. A resposta informando do mero encaminhamento ao setor responsável, sem análise mínima da demanda e/ou sem indicação de prazo para resposta, não será considerada como resposta resolutiva.
– Sugestão: a resposta resolutiva conterá informação do encaminhamento à autoridade responsável, que se manifestará acerca da possibilidade de acolhida para análise ou da adoção da medida sugerida.
– Denúncia: a resposta resolutiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
– Solicitação: a resposta resolutiva conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
PRÊMIO CNJ 2026 – SNA
Art. 9º, XXI – Adoção e Acolhimento (até 60 pontos)
A fim de dirimir dúvidas quanto aos critérios de avaliação e à extração de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), seguem orientações aos gestores do Sistema:
- Acesso aos dados
- Considerando que o SNA contém informações sigilosas, os setores de estatística dos Tribunais devem solicitar acesso diretamente aos administradores estaduais, em regra as Coordenadorias da Infância e Juventude, Comissões Judiciárias de Adoção ou CorregedoriasGerais de Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 289/2019.
- Conforme Resolução n.º 289/2019 do CNJ, no SNA devem ser inseridas no Sistema TODAS as adoções de crianças e adolescentes, incluindo asintuitu personae, que ocorrem sem consulta ao cadastro de pretendentes;
Serão considerados como ativos apenas os processos tramitando em 1º grau. Os processos sentenciados, ainda que em grau de recurso, serão considerados nas estatísticas de sentenciados, e não do “tramitando”;
Serão, ainda, considerados os processos de adoção pelo cadastro em tramitação, excluindo as adoções intuitu personae e os processos de adoções pelo cadastro em que haja recurso na própria adoção ou no processo de destituição do poder familiar, desde que os recursos estejam devidamente cadastrados no SNA; - O CNJ não disponibilizará listas em formato aberto. Os Tribunais deverão utilizar a funcionalidade“Gerar Relatório”, que permite a extração em formato Excel conforme os filtros aplicados.
a) Reavaliação do acolhimento (20 pontos)
a.1) igual ou acima de 98,00% dos acolhimentos com mais de 3 meses no SNA reavaliados nos 90 dias subsequentes (20 pontos);
a.2) de 90,00% a 97,99% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos).
Período de apuração:
Serão considerados os acolhimentos iniciados até 30/04/2026 e que estejam ativos em 31/07/2026.
Como localizar:
Menu ACOLHIMENTOS
- Status: ativos
- Registros entre: data de início do acolhimento de 01/01/0001 a 30/04/2026
Todas as crianças e adolescentes da lista devem, até 31/07/2026:
- possuir reavaliação registrada nos últimos 90 dias; ou
- ter movimentação que resulte em desligamento (reintegração, guarda, adoção, maioridade, óbito etc.).
É possível baixar a lista, pelo botão “gerar arquivo”.
b) Prazos (20 pontos)
b.1) igual ou acima de 80,00% dos processos de adoção pelo cadastro ou por busca ativa com duração de até 240 dias (10 pontos);
b.2) igual ou acima de 80,00% dos processos de destituição do poder familiar com duração de até 120 dias (10 pontos).
Os pontos são cumulativos.
Serão considerados:
- Processos de adoção pelo cadastro e por busca ativa em tramitação em 31/07/2026, ou seja, coma situação “em processo de adoção” no SNA;
- Processos de destituição do poder familiar em tramitação em 31/07/2026, ou seja, com a situação “aguardando” no SNA;
- Exclusão de:
- adoções intuitu personae;
- processos com recurso na adoção ou na destituição, desde que registrados no SNA como “julgado com recurso”.
Como localizar:
Adoção pelo cadastro e busca ativa
Menu CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Status: ativos
- Tipo: adoção pelo cadastro / busca ativa
- Situação: em processo de adoção
Atenção: A lista será maior que a apurada no prêmio, pois já descontamos os processos com recursos. O recurso da DPF também é capaz de remover a criança da lista final.
É possível baixar a lista, pelo botão “gerar arquivo”.
Destituição do poder familiar
Menu CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Status: ativos
- Na aba dados do processo selecione:
- Tipo de processo: destituição do poder familiar
- Situação: aguardando
É possível baixar a lista, pelo botão “gerar arquivo”.
c) Cadastro de Grupo Étnico-Racial (10 pontos)
Acima de 90,00% das crianças e adolescentes acolhidos há mais de 30 dias com o campo “Grupo Étnico-Racial” preenchido com valor diferente de “não informado”.
Período de apuração:
Acolhimentos iniciados até 30/06/2026 e ativos em 31/07/2026.
Como localizar:
Menu CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- Status: ativos
- Situação: Acolhido
- Na aba dados da criança/adolescente selecione
- Grupo Étnico-Racial: não informado
É possível baixar a lista, pelo botão “gerar arquivo”.
d) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora(até 10 pontos)
d.1) Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI (5 pontos)
Comprovação por ato normativo vigente em 31/07/2026, com participação do:
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Gestão estadual/municipal da Assistência Social;
- Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Outros atores do SGD, conforme Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024.
d.2) Ações de implantação, ampliação e qualificação do SFA (5 pontos)
Comprovação por relatório padronizado do CNJ, contendo ações realizadas entre 1º/08/2025 e 31/07/2026, nos termos do art. 3º da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 2/2024.
Data-base única de apuração: 31 de julho de 2026
Abrangência: Tribunais de Justiça
Fonte oficial: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA para os itens a ao c e Questionário do Prêmio CNJ de Qualidade para o item d.
Em relação ao artigo artigo 9°, VI da Portaria CNJ n. 471 de 18/12/2025,
, que trata sobre a Gestão de Memória e Gestão Documental, informa-se que a listagem de eliminação de documentos, o edital de ciência de eliminação e o termo de eliminação deverão, sempre que possível, observar os anexos do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário. Contudo, considerando as peculiaridades de cada tribunal e cada ramo de justiça, para fins de premiação serão exigidos apenas os requisitos estabelecidos na Portaria do Prêmio, que são os esquematizados a seguir:
| Modelo de documento | Requisitos mínimos obrigatórios |
Listagem de eliminação de documentos | – Processos listados individualmente, com as informações necessárias para sua consulta; – Código e descritor da classificação do processo; – Unidade/setor do órgão responsável pela eliminação; – Mensuração total em metros lineares ou em bytes; – Datas-limite gerais; – Assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD). |
Edital de ciência de eliminação de documentos | – Extrato da publicação em Diário Oficial do órgão; – Listagem dos processos aptos a serem eliminados, que deve conter, no mínimo, o número do processo. – Publicados entre 1º/8/2025 e 10/6/2026 |
| Termo de eliminação | – Assinatura – Produzidos e assinados até o dia 31/07/2026. |
Sobre os questionamentos em relação à qual versão do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário deve ser utilizada, informa-se que para os editais produzidos até a data da publicação da 3ª Edição do Manual (05/12/2024), aplicam-se os modelos dos anexos da 2ª edição do Manual. Já para os editais produzidos após o lançamento da 3ª Edição, deverá ser observada a equivalência dos anexos entre as duas edições conforme quadro a seguir:
| Modelo de documento | Manual de Gestão Documental – 2ª edição 2020 | Manual de Gestão Documental – 3ª edição 2024 | |
Listagem de eliminação de documentos | Anexo D – Listagem de eliminação de documentos p. 122-123 | ⇒ | Anexo E – Modelos de listagem de eliminação (E.1 e E.2) p. 153 e 154 |
Edital de ciência de eliminação de documentos | Anexo E – Edital de ciência de eliminação p. 124 | ⇒ | Anexo F – Modelo de edital de ciência de eliminação p. 155 |
| Termo de eliminação | Anexo F – Termo de eliminação p. 125 | ⇒ | Anexo G – Modelo de termo de eliminação p. 156 |
Etapas da eliminação:
