360ª Sessão Ordinária (22/11/2022)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004629-75.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0004629-75.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo 0004629-75.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para conceder à magistrada requerente o regime de teletrabalho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson (Relator), Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Fez o uso da palavra a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dra. Renata Gil.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 10 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006872-26.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0006872-26.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006872-26.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim (Relator), Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 10 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 5 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
3 REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0007453-41.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006108-11.2019.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006108-11.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do expediente, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria
Divergência 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-53.2021.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002447-53.2021.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, decidiu: I - por maioria, afastar cautelarmente o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia; II - por maioria, pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que votavam pela não instauração da revisão. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão (Relator), Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
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Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria
Divergência 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 9 Presidência , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
6 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001231-23.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0001231-23.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001231-23.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Ministra Rosa Weber (Vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e aprovou Enunciado Administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins (Relator), Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 6 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Divergência 3 Presidência , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
7 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002304-64.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Adiado
Processo nº 0002304-64.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Este processo não possui mais informações.
8 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007026-78.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0007026-78.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo 0007026-78.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu: I - por unanimidade, julgar procedente as imputações, nos termos do voto da Relatora; II - por maioria, determinar a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto (Relatora), Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin - OAB/DF 2.977.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 4 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 11 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
9 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000196-33.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Pedido de Vista
Processo nº 0000196-33.2019.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Link do processo no PJE 0000196-33.2019.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-61.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0004919-61.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0004919-61.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005454-53.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0005454-53.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0005454-53.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 9 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 6 Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006240-97.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0006240-97.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0006240-97.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
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Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 13 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Presidência , Gab. Cons. Ilan Presser
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006455-73.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0006455-73.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0006455-73.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a: a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019; b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes; c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator).
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Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 12 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Presidência , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009157-89.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0009157-89.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0009157-89.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia (Relator) e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Manifestou-se o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Blume.
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Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 3 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 12 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró