63ª Sessão Virtual Extraordinária (21/09/2020 a 21/09/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006779-97.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Votos divergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo 0006779-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, ratificou parcialmente a liminar, determinando a remarcação da prova oral daquelas candidatas gestantes impossibilitadas de realizá-la, devendo a prática do ato ocorrer no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da fundamentação do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Conselheiro Henrique Ávila, que acompanhou a Relatora com ressalva de entendimento pessoal. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 10 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Ratificação de liminar 4 Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Corregedoria
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006601-51.2020.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0006601-51.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Presidência

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Giovanni Olsson

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0006601-51.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a Associação Goiana do Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 14 Presidência , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Giovanni Olsson , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcos Vinícius Jardim Rodrigues , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Corregedoria