63ª Sessão Virtual Extraordinária (21/09/2020 a 21/09/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006779-97.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006779-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, ratificou parcialmente a liminar, determinando a remarcação da prova oral daquelas candidatas gestantes impossibilitadas de realizá-la, devendo a prática do ato ocorrer no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da fundamentação do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Conselheiro Henrique Ávila, que acompanhou a Relatora com ressalva de entendimento pessoal. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 10 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Ratificação de liminar 4 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Corregedoria
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006601-51.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0006601-51.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo 0006601-51.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a Associação Goiana do Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 14 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Corregedoria