Lista de processos da sessão
63ª Sessão Virtual Extraordinária (21/09/2020 a 21/09/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006779-97.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Votos divergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0006779-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, ratificou parcialmente a liminar, determinando a remarcação da prova oral daquelas candidatas gestantes impossibilitadas de realizá-la, devendo a prática do ato ocorrer no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da fundamentação do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Conselheiro Henrique Ávila, que acompanhou a Relatora com ressalva de entendimento pessoal. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
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2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006601-51.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006601-51.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Presidência Gab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0006601-51.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a Associação Goiana do Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
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