Lista de processos da sessão
63ª Sessão Virtual Extraordinária (21/09/2020 a 21/09/2020)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006779-97.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Votos divergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006779-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, ratificou parcialmente a liminar, determinando a remarcação da prova oral daquelas candidatas gestantes impossibilitadas de realizá-la, devendo a prática do ato ocorrer no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da fundamentação do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos, parcialmente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Conselheiro Henrique Ávila, que acompanhou a Relatora com ressalva de entendimento pessoal. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
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| 2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006601-51.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006601-51.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Votos convergentesGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo
0006601-51.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a Associação Goiana do Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o Corregedor Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fux, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou o Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, em razão da vacância do cargo.
Placar
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