Registro Civil Indígena

Com a atualização da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03/2012, desde dezembro de 2024, quando foi aprovada a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 12/2024, que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena, é possível agora que a pessoa indígena modifique seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído, dentro do seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que essa pessoa pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação do declarante, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.
Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade.
O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas. A conselheira do CNJ, Daniela Madeira, que relatou o Ato Normativo 0007754-80.2024.2.00.0000, destacou que essas expressões ficaram superadas na Constituição Federal de 1988, que nos art. 231 e 232 reconheceu a capacidade civil de indígenas sem nenhuma condicionante, fortalecendo dessa forma a conquista de autodeterminação e admissão de livre arquivo.