Alinhadas à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, as Corregedorias dos Tribunais, durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais e as Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023. Para o ano de 2023, houve a inovação consistente na aplicabilidade das Metas e Diretrizes para os órgãos que detenham competência correicional (Presidências e Corregedorias).
As Metas 1, 2 e 3 são as mesmas de 2022, ao passo que foram incorporadas 3 novas Metas.
Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 2 – Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nas Corregedorias, que tenham sido distribuídos até 31/8/2021.
Meta 3 – Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição.
Meta 4 – Tramitar, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar e correicional contra magistrados de primeiro e segundo graus e delegatários, bem como os recursos contra decisões correcionais monocráticas, inclusive aqueles em curso nos órgãos ou nas presidências dos tribunais.
Meta 5 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais – devendo cada tribunal discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, modelo de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução n. 80/2009.
Meta 6 – Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório circunstanciado acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, indicando a existência de normas locais correlatas.
A Meta 5 aplica-se, somente, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
Das quinze Diretrizes Estratégicas (DE) para 2023, algumas são continuidade das ações adotadas em 2021 e 2022; outras são integralmente novas.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 1 – Assegurar a implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei n. 14.382/2022.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 2 – Desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de incentivar, otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 3 – (Aprimoramento) – Regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 4 – Desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho, pelos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no Ministério Público, no prazo previsto no Código de Processo Penal, comunicando-se à Corregedoria local.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 5 – (Aprimoramento – Sub-registro Civil) – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 6 – Fiscalizar a aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas Cortes Superiores e pelos próprios tribunais, bem como criar mecanismos para retomar o andamento imediato dos processos individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 7 – Regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, preferencialmente com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como transmitir as respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 8 – Informar à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação n. 102/2021 (adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras).
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 9 – Informar à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação n. 98/2021 (adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade).
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 10 – Informar à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Resolução n. 401/2021 (desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão).
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 11 – Desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 12 – Informar à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 13 – (1º grau) Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório analítico dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento, apontando o tempo médio de tramitação, bem como daqueles julgados no 1º semestre de 2022, apontando o tempo médio entre a data da prisão e o julgamento.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 14 – (2º grau) Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório analítico dos recursos em sentido estrito de pronunciados presos em andamento, aferindo o tempo médio de tramitação.
DIRETRIZ ESTRATÉGICA 15 – (2º grau) Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório analítico referente à tramitação dos recursos especial e extraordinário, em processos de réus presos, no 1º semestre de 2022, aferindo o tempo médio do juízo de admissibilidade.
As DE 1,2,3, 4, 5, 9, 11, 13, 14 e 15 aplicam-se apenas às Corregedorias dos Tribunais de Justiça, sendo as demais aplicáveis às Corregedorias de todos os segmentos.
No link abaixo pode ser acessada íntegra do Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2023.
Glossário de Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais – 2023
O cumprimento parcial e total das Metas, bem como o quantitativo de procedimentos disciplinares considerado em cada uma das Metas, por Tribunal ou por segmento de justiça, constam do “Painel de Acompanhamento de Metas” no link abaixo.
Cronograma de validação de dados das Metas 1, 2 e 3:
1º Período de referência – 1º/1/2023 a 31/3/2023 – validação de dados 1º a 30/4/2023
2º Período de referência – 1º/4/2023 a 30/06/2023 – validação de dados de 1º a 31/7/2023
3º Período de referência – 1º/7/2023 a 30/9/2023 – validação de dados de 1º a 31/10/2023
4º Período de referência – 1º/10/2023 a 31/12/2023 – validação de dados de 7/1 a 15/2/2024
Cronograma de validação de dados das Metas 4, 5 e 6:
No prazo de 90 dias, a partir de 09/01/2023.
Cronograma de envio de informações das Diretrizes Estratégicas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11:
Período único de referência – 1º/1/2023 a 30/11/2023 – envio das informações 4/12 a 15/02/2024
Cronograma de envio de informações das Diretrizes Estratégicas 12, 13, 14 e 15:
No prazo de 90 dias, a partir de 09/01/2023.