A atividade disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça consiste, principalmente, em receber e processar reclamações e denúncias contra magistrados, tribunais, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou por este oficializados.

Outro tipo de procedimento recebido pela Corregedoria é a representação por excesso injustificado de prazo para a prática, por magistrado, de ato de sua competência jurisdicional ou administrativa.

O recebimento desses procedimentos deve atender aos requisitos mínimos estabelecidos nos art. 15 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Saiba como acionar a Corregedoria em https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/como-acionar-o-cnj/.

Ao receber esses procedimentos, a Corregedoria pode requisitar informações complementares e instaurar sindicâncias para apuração dos fatos e, em algumas situações, pode delegar o processamento do feito às corregedorias locais, a fim de conferir maior celeridade na solução desses casos.

Na hipótese de delegação, a Corregedoria Nacional promove a supervisão global dos prazos de tramitação dos procedimentos delegados e atua na revisão obrigatória da apuração realizada pelas corregedorias locais, por ocasião da comunicação prevista na Resolução n. 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Consulte aqui as páginas das corregedorias vinculadas aos tribunais brasileiros. 

Acompanhe aqui a tramitação dos procedimentos instaurados na Corregedoria Nacional.