Os juizados especiais foram criados pelas Leis n. 9.099/1995, n. 10.259/2001 e n. 12.153/2009, em uma profunda inovação no ordenamento jurídico, baseada, primordialmente, no acesso à justiça. São juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, disponíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal, para a resolução de conflitos de baixa complexidade pelos cidadãos. A adoção dos seus critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, sempre que possível, de conciliação ou transação entre as partes deve ser objeto de atenção permanente da administração da justiça. 

O acesso à justiça, compreendido não mais como simples acesso ao Poder Judiciário, mas como acesso a direitos, é orientador de inúmeras políticas e diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça. Muitas mudanças foram propostas para que o Poder Judiciário cumpra sua missão de acesso à justiça, dentre elas a adoção de linguagem simples, a melhor comunicação com povos indígenas e comunidades tradicionais, a itinerâncias com múltiplos órgãos e serviços agregados, os pontos de inclusão digital, possibilitando diferentes combinações desse catálogo de serviços conforme a realidade local. 

A natureza dinâmica das necessidades imediatas da sociedade não permite que o Poder Judiciário se mantenha com as mesmas práticas e soluções por longo período, e os juizados especiais são o primeiro local onde as exigências de adaptação, mudança e inovação são percebidas.  

Os juizados especiais são vocacionados à inovação e convergem para a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, que possui ênfase justamente na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal. 

Para fomentar o aprimoramento dos juizados especiais, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Comitê Nacional dos Juizados Especiais, por meio da Resolução CNJ n. 359/2020, e a Semana Nacional dos Juizados Especiais, baseada na cultura da inovação e na interação entre os ramos de justiça, conforme Resolução CNJ n. 533/2023, lançada no dia 30 nov. 2023, durante as oficinas do Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais – Enajef e do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais.  

Leia: 

Carta Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais (Enajef) 

Carta 52.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) 

Carta 54.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) 

Carta 55.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) 

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